Empresa perde causa por apresentar fax sem fidelidade aos originais


Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 01 de Abril de 2011


Em decisão favorável a uma empregada da Teleperformance CRM S.A., a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da empresa, interposto via fac-símile de forma incompleta.


Fundamentando sua análise, o relator do acórdão, ministro Emmanoel Pereira, observou que, se as razões recursais são enviadas via fax de forma incompleta, não há como realizar o confronto com os originais apresentados posteriormente. Isso frustra a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens, regulamentado no art. 4.º, parágrafo único, da Lei9.800/99: o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.


Na origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª região (MS) argumentou que, embora a cópia apresentada via fac-símile não contivesse integralmente algumas páginas do recurso, não havia impedimento para o conhecimento das matérias ali contidas. A empregada, porém, não concordou com a decisão e, por isso, buscou a desconstituição do recurso da empresa.


A Teleperformance, conforme destacou o relator, apresentou o recurso no último dia do prazo recursal via fac-símile com várias páginas ilegíveis, incompletas e desordenadas, sem continuidade lógica dos pedidos. Na conclusão do processo, a Quinta Turma buscou respaldo em decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, aplicada em situação análoga, bem como em precedentes das turmas.



(Raimunda Mendes)


Processo: RR-117700- _TTREP_5



Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2629744/empresa-perde-causa-por-apresentar-fax-sem-fidelidade-aos-originais

2 comentários:

Unknown disse...

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